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CEFET-MG

Políticas de Ações Afirmativas

Última modificação: Terça-feira, 9 de junho de 2020

A política de cotas na educação pública parte do princípio de que é urgente e necessário, no Brasil, criar as condições para que se efetive a inclusão educacional, a equidade, a permanência, o sucesso acadêmico e a realização educacional de todos os segmentos populacionais da sociedade brasileira.

Assista ao vídeo e entenda como funcionam as bancas para verificação étnica e racial de pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas) e indígenas em processos seletivos.

 

RESERVA DE VAGAS NO ACESSO AO ENSINO PÚBLICO

A Lei nº 12.711/2012 institui que metade das vagas oferecidas pelas instituições federais de ensino, nos cursos superiores ou de nível médio, seja reservada a candidatos com renda familiar per capita igual ou inferior a um (1) salário mínimo e meio, autodeclarados negros (pretos e pardos) ou indígenas e que frequentaram integralmente a escola pública.
Em Dezembro de 2016 a Lei nº 13.409/2016 alterou três artigos sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos superiores ou de nível médio das instituições federais de ensino.

“ Art. 3º Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1º desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE”.

“ Art. 5º Em cada instituição federal de ensino técnico de nível médio, as vagas de que trata o art. 4º desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do IBGE”.

“ Art. 7º No prazo de dez anos a contar da data de publicação desta Lei, será promovida a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas”.

 

Anteriormente, a regulamentação já permitia às universidades federais reservarem vagas para pessoas com deficiência, mas isso era opcional e essas vagas seriam adicionais em relação à cota garantida pela lei. Estudantes com deficiência e estudantes autodeclarados negros (pretos e pardos) ou indígenas terão cotas proporcionais ao número desse grupo de pessoas que vivem no estado onde está localizada a instituição, com base em dados do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

AÇÕES AFIRMATIVAS NA PÓS-GRADUAÇÃO

De acordo com as orientações da PORTARIA NORMATIVA Nº 13, DE 11 DE MAIO DE 2016, a cota para negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência deverá ser aplicada
nos Programas de Pós-graduação stricto sensu. Orientações específicas sobre ações afirmativas na Pós-graduação do CEFET-MG estão sendo discutidas e serão apresentadas em outra ocasião.

COMO A POLÍTICA DE RESERVA DE VAGAS OU POLÍTICA DE COTAS FUNCIONA?

De todas as vagas disponíveis, 50% serão destinadas aos estudantes que cursaram integralmente o Ensino Fundamental ou Médio em escolas públicas. Dentro desses 50% é que se operacionaliza a reserva de vagas no CEFET-MG, conforme descrito abaixo:

  • Candidatos que cursaram integralmente o ensino fundamental/médio em escola pública;
  • Candidatos autodeclarados 1 negros (pretos e pardos) ou indígenas e com renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 de Salário Mínimo, que cursaram integralmente o ensino fundamental/médio em escola pública;
  • Candidatos com deficiência que cursaram integralmente o ensino fundamental/médio em escola pública;
  • Candidatos com deficiência com renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 de Salário Mínimo, que cursaram integralmente o ensino fundamental/médio em escola pública;
  • Candidatos com deficiência e autodeclarados negros (pretos e pardos) ou indígenas, que
    cursaram integralmente o ensino fundamental/médio em escola pública;
  • Candidatos com deficiência, autodeclarados negros (pretos e pardos) ou indígenas e com renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 de Salário Mínimo, que cursaram integralmente o ensino fundamental/médio em escola pública.
  • Candidatos com renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 de Salário Mínimo, que cursaram integralmente o ensino fundamental/médio em escola pública;
  • Candidatos com deficiência e autodeclarados negros (pretos e pardos) ou indígenas, que
    cursaram integralmente o ensino fundamental/médio em escola pública;

Os candidatos com deficiência e aqueles autodeclarados negros (pretos, pardos) ou indígenas passarão por uma banca de verificação e análise das informações autodeclaradas com o fim de prevenir que haja o uso indevido da autodeclaração.

Informações sobre inscrições e provas: Comissão Permanente de Vestibular – COPEVE:
31-3319- 7171 / 31-3319- 7170
www.copeve.cefetmg.br